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Condições Contratuais Gerais de Formação 

 1. A ação de formação do Curso acima mencionado é realizada e certificada pela entidade formadora EDT – Escola de Desenvolvimento Transpessoal. 
 
2. O(a) Cliente é adiante designado por formando e a empresa Consciência Atlântica Lda., pessoa coletiva n.º 513388230, e designação comercial – EDT – Escola de Desenvolvimento Transpessoal, é adiante designada por entidade formadora. Entre as partes é livremente celebrado contrato de formação com dados e condições constantes nas cláusulas seguintes. 
 
CLÁUSULA 1ª
 a. A entidade formadora ministrará e o formando frequentará a ação de formação do curso acima mencionado, com a duração acima referida. 
 
CLÁUSULA 2ª 
a. A ação de formação do curso será em regime de formação E-Learning , com data de início e fim mencionado em email anterior. 
 
b. Para obter aprovação e o certificado correspondente o formando terá de realizar os requisitos mínimos de certificação previamente estabelecidos (ver Programa e/ou Regulamento EDT). ´
 
c. A formação à distância decorrerá em local estabelecido pela entidade, em https://campusvirtual.escolatranspessoal.com. Em caso de necessidade, pode designar outro local online, e assume o dever de informar o formando da respetiva alteração. 
 
CLÁUSULA 3ª
 São deveres do formando: 
a. Participar nas sessões de formação e avaliação de conhecimentos no portal, podendo fazê-lo nas datas e horas que desejar, exceto no caso das sessões síncronas que, caso existam, serão definidas pela entidade formadora ou marcadas durante a formação, com concordância entre formando e formador, no caso das tutorias; 
 
b. O formando compromete-se a entregar a documentação necessária para a validação dos pré-requisitos e para a frequência da ação de formação. 
 
CLÁUSULA 4ª 
São direitos do formando: 
a. Ser integrado(a) na ação de formação, após pagamento comprovado do curso à entidade formadora; 
 
b. Ter acesso a todo o material do curso e a outros documentos em formato eletrónico que a entidade formadora disponibilize online para apoio ao curso, durante o período em que o mesmo decorre; 
 
c. Se o formando, até 10 dias antes da data de início da ação de formação, por escrito e de forma justificada desejar cancelar a frequência da ação de formação, tem o direito a receber a devolução do valor que já tenha efetivamente pago respeitante à frequência da ação de formação; Neste caso, será também anulada a inscrição definitiva; 
 
d. Se o curso se interromper por responsabilidade exclusiva da entidade formadora e não for reiniciado no prazo de 30 dias úteis após a interrupção, o formando tem direito à devolução do valor pago para frequência da ação de formação, não tendo direito a mais nenhum tipo de pagamento, compensações ou indeminizações;
 
 e. Para além do previsto nas alíneas c) e d) desta Cláusula 4ª, não existe direito a devolução em nenhum outro caso. Nomeadamente não existe direito a nenhuma devolução em caso de desistência, excesso de tempo sem completar o curso, ou reprovação em módulos ou no curso, por parte do formando; 
 
f.Se aprovado e tendo o pagamento do curso sido efetuado, tem o direito a receber o respetivo certificado de aproveitamento. 
 
CLÁUSULA 5ª 
a. A data limite das fases de candidatura poderá ser antecipada em caso de se verificar o preenchimento do limite de vagas existentes.
 
 b. Caso se verifique um número de inscrições superior ao pedagogicamente aceite, a EDT compromete-se a desdobrar o curso, constituindo mais do que um grupo de formação.
 
c. A EDT conta com uma equipa de formadores qualificados, que poderão ser alterados no decurso da formação, sem que a continuidade da mesma se veja afetada. 
 
d. Os programas dos cursos podem ser ajustados pela EDT, com a introdução de variações e atualizações que não afetem o conteúdo essencial dos mesmos, como forma de responder a necessidades didáticas e ao compromisso de melhoria contínua e atualização. 
 
e. Na eventualidade de não atingir o número mínimo de participantes, a formação poderá sofrer alteração de datas ou mesmo ser cancelada, ficando salvaguardada a devolução de todas as importâncias recebidas à data pela EDT. 
 
f.Em caso de desistência após aceitação na formação, o aluno só terá direito à devolução dos valores pagos quando a mesma for comunicada até 10 dias antes da data agendada para o início da formação (Sendo deduzido o valor de 1.50€ correspondente a encargos financeiros. Excetuam-se os pagamentos realizados por Paypal em que os encargos financeiros são 5% do valor pago pelo Candidato/Formando). 
 
g. O curso contempla um valor global e o fracionamento dos pagamentos em mensalidades é uma forma de facilitar ao aluno o pagamento da formação. Uma vez que as vagas são limitadas, o aluno deverá abonar o valor total do curso mesmo que haja uma desistência no decorrer da formação.
 
 h. No caso de o formando optar pelo pagamento fracionado das propinas, o mesmo deverá ser efetuado até ao dia 5 de cada mês, após início da formação.
 
 i.No caso de optar pelo pagamento na totalidade, o formando beneficiará de um desconto de 10% sobre o valor do curso (exclui-se o valor da matrícula), e deverá realizá-lo nos 7 dias posteriores à data de validação da inscrição. Este desconto não é acumulável com outras promoções em vigor.
 
 j.Toda a informação contida em cada formação é válida, salvo anomalia técnica, informática ou erro gráfico.
 
 CLÁUSULA 6ª 
a. O presente contrato vigorará pelo período de duração da ação, referida na Cláusula 2ª. 
 
CLÁUSULA 7ª
 a. Para situações não previstas pelo presente contrato, aplicar-se- á o disposto no Regulamento de Formação da entidade formadora Escola de Desenvolvimento Transpessoal. Em caso de discórdia entre as partes a questão será resolvida pelo Tribunal Competente de Lisboa, renunciando as partes a qualquer outro.